Na segunda-feira (12/4) entra em vigor a Lei n° 14.071/2020, que
promove mais de 50 alterações no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). Algumas das principais mudanças estão relacionadas à Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), como a extensão do prazo de validade do
documento e o aumento do número de pontos para a suspensão do direito de
dirigir.
"Acompanhamos, ao longo dos anos, as mudanças no Código de Trânsito
Brasileiro. Este material tem o objetivo de ajudar a população a
compreender as informações de forma plena. O conhecimento das regras de
circulação e conduta promove a segurança no trânsito, com reflexo no
objetivo de reduzir acidentes”, afirma o delegado Eurico da Cunha,
diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
Com o objetivo de ajudar motoristas e proprietários de veículos a compreenderem tantas mudanças, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) lista, a seguir, os principais pontos da lei.
Validade da habilitação
As CNHs, expedidas a partir do dia 12/4, passam a ter validade de dez
anos para condutores com até 50 anos de idade; cinco anos para
condutores de 50 a 70 anos; e de três anos para condutores acima de 70
anos. Os prazos poderão ser diminuídos a critério do médico perito
quando houver indícios de deficiência física ou mental, bem como
progressividade de doença que comprometa a capacidade para a condução de
veículo.
Limite de pontos
O limite de pontos para a suspensão da CNH será ampliado. O motorista
que não cometer infração gravíssima em 12 meses passa a responder
processo administrativo para suspensão da habilitação a partir de 40
pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, o limite de pontuação
será de 30. Com duas infrações gravíssimas em um ano, permanece o
limite de 20 pontos.
Motoristas profissionais terão limite de 40 pontos, independente da
natureza das infrações, e poderão fazer curso de reciclagem sempre que
atingirem 30 pontos, em até 12 meses.
Formação de condutores
Com a lei, os candidatos à habilitação não precisam mais aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção.
Já as aulas noturnas do curso prático de formação de condutores deixam de ser obrigatórias.
Exame toxicológico
O exame toxicológico será obrigatório para a alteração de categoria e
renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Os condutores com idade
inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio,
independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado for
positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Caso o motorista de uma dessas categorias for flagrado dirigindo sem
realizar o exame toxicológico, após 30 dias do prazo estabelecido, será
aplicada multa gravíssima no valor de R$1.467,35, além de três meses de
suspensão do direito de dirigir.
Porte da habilitação
O porte da CNH, em meio físico ou digital, será dispensado quando, no
momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para
verificar a habilitação do condutor.
Transporte de crianças
A nova lei estabelece que crianças com até 10 anos, e que não tenham
atingido 1,45 metro de altura, deverão ser transportadas em banco
traseiro e com dispositivo de retenção adequado considerando idade, peso
e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa
gravíssima, no valor de R$293,47 e sete pontos na habilitação.
Não será permitido o transporte de crianças menores de 10 anos, bem
como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na
garupa de motocicletas. Nessas infrações, o motociclista recebe multa de
R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Advertência por escrito
Caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos
12 meses, a penalidade para infrações de natureza leve ou média,
passível de multa, será convertida em advertência por escrito.
Cadastro positivo
Por meio da Lei 14.071/20, foi criado o Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC), no qual serão cadastrados motoristas que não
cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.
O RNPC ainda será regulamentado pelos órgãos competentes.
Sistema de notificação eletrônica
Os órgãos de trânsito deverão implantar o Sistema de Notificação
Eletrônica (SNE). Ao optar pela utilização do SNE, o proprietário do
veículo passa a ser notificado eletronicamente sobre as infrações de
trânsito e tem a possibilidade de pagar as multas com 40% de desconto. O
sistema também permitirá que o cidadão protocole defesas e recursos.
Prazos para notificação de penalidade
A nova lei prevê prazos para a expedição da notificação de penalidade
pelo órgão de trânsito. Caso a defesa prévia não seja apresentada no
prazo ou receba indeferimento, o limite para expedição da multa será de
180 dias, a partir da data da infração. Se a defesa for apresentada
conforme o prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e expedir a
notificação de penalidade em até 360 dias. Não sendo cumpridos os
prazos, a penalidade não poderá ser aplicada.
Indicação de real condutor e defesa
Quando não for imediata a identificação do real condutor, o prazo
para indicação do infrator e defesa prévia aumenta de 15 para 30 dias,
contados a partir da notificação da autuação.
Comunicação de venda do veículo
O prazo para o antigo proprietário realizar a comunicação de venda do
veículo passa a ser de 60 dias, o dobro do tempo estipulado
anteriormente.
Mais proteção para ciclistas
Passa a ser infração gravíssima não reduzir a velocidade ao
ultrapassar ciclistas, e infração grave estacionar sobre ciclovias ou
ciclofaixas.
Recall
As campanhas para chamamento de fabricante visando a substituição ou o
reparo do veículo deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual
(CLA), se não atendidas no prazo de um ano. Caso o proprietário não
atenda à convocação, o veículo não será licenciado.
Luz baixa em rodovias
Para veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna, o uso de
faróis acesos durante o dia será obrigatório em rodovias de pistas
simples que estejam fora do perímetro urbano, dentro de túneis, assim
como em casos de neblina, chuva ou cerração.
Penas alternativas
De acordo com o novo CTB, motoristas envolvidos em homicídio culposo
ou lesão corporal culposa - qualificados pela condução sob efeito de
álcool ou drogas - não poderão solicitar a conversão de penas privativas
de liberdade para penas restritivas de direito, também conhecidas como
penas alternativas, em que são prestados serviços à sociedade, por
exemplo.
Por Agência Minas - (09/04/2021)