CCJ aprova penas mais duras para quem usar menor para cometer crime
O adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crimes poderá ter a pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo Código Penal para o delito cometido. O agravamento da punição consta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 219/2013,
do senador Aécio Neves (PSDB-MG), aprovado nesta quarta-feira (3) pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores
acolheram em decisão terminativa o substitutivo do relator, senador José
Pimentel (PT-CE), e por isso ainda será submetido a turno suplementar
de votação.
Além de alterar o Código Penal, o substitutivo modifica leis penais especiais, como a de combate às organizações criminosas (12.850/2013), a dos crimes hediondos (8.072/1990) e a de combate às drogas (11.343/2006).
Em relação a todas elas, o substitutivo prevê o aumento de penas dos
agentes quando houver a participação de criança ou adolescente no
cometimento da infração.
Tempo de internação
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)
também é alvo de modificações, como a previsão de aplicação excepcional
de seus dispositivos a pessoas entre 18 e 26 anos de idade. Uma das
alterações proposta no ECA é a possibilidade de internação do menor por
até oito anos, por conduta descrita na legislação como crime hediondo.
Nesse caso, a liberação compulsória do infrator poderá dar-se aos 26
anos de idade. O limite atual é de 21 anos de idade.
Outra mudança no ECA é a tipificação do
crime de corrupção de menor de 18 anos para a prática de crime, com pena
de reclusão de três a oito anos. Essa punição poderá ser aumentada até o
dobro no caso de a infração cometida ou induzida estar no rol dos
crimes hediondos (Lei 8.072/1990). As informações são da Agência Senado