Governo de Minas Gerais autoriza promoções no valor das tarifas intermunicipais
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), autorizou, através da Resolução Setop 013/17, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a adotar tarifas promocionais a partir deste sábado (29/7).
Com a medida, os valores hoje definidos para cada linha passam a ser
tarifa-teto e não mais o valor a ser cobrado obrigatoriamente de cada
passageiro.
Esta política de tarifas promocionais já é amplamente praticada pelas
companhias aéreas e pelo transporte coletivo interestadual por ônibus
com foco na fidelização dos usuários em relação aos serviços prestados
pelas empresas.
De acordo com a resolução, as concessionárias poderão oferecer
passagens com tarifas promocionais em horários específicos, não sendo
obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma
viagem.
Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção deve constar a
inscrição “Tarifa Promocional”. Entretanto, se o passageiro desejar
alterar a data e/ou horário da viagem estará sujeito às condições de
comercialização do momento, não lhe sendo assegurado o valor da tarifa
promocional.
Esta é a terceira medida que resulta em benefício financeiro para os
usuários do transporte coletivo intermunicipal no intervalo de 12 meses.
Na segunda quinzena de julho deste ano, entrou em vigor a redução média
de 9,31% no valor das passagens, resultante da desoneração do ICMS para
o setor, instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos 47.210 e
47.218, todos deste ano de 2017.
No mês de outubro de 2016 o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei
22.288/2016, que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO)
proporcionando redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus
intermunicipais.
O secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, Murilo
Valadares, entende que a flexibilização no valor das passagens, além de
ser um benefício para o usuário, permite que as concessionárias
trabalhem da forma que melhor lhes convier o seu fluxo de demanda. “É um
benefício que atende às duas pontas: usuário e prestador do serviço”,
defende Valadares.
Por sua vez, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas), Luiz Carlos Gontijo,
que levou a questão para análise entre as empresas que atuam no setor em
Minas Gerais, entende que essa “estratégia comum também ajudará no
combate ao transporte informal”, um dos maiores entraves enfrentados
pelas empresas detentoras dos contratos de concessão no Estado.
O acompanhamento da prática da tarifa promocional caberá à Setop, que
poderá vetar ou suspender a promoção caso identifique indícios da
pratica de concorrência predatória ou de qualquer situação que
caracterize infração à ordem econômica.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros conta com uma
frota 5.100 veículos registrados, que atendem a uma média mensal de 4,9
milhões de passageiros em todo estado de Minas Gerais.
Por CEIMP/Governo de Minas