Justiça Federal em Brasília suspende aumento de impostos sobre combustíveis
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20).
O
juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o
reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por
projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido
pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser
lesado em seus direitos fundamentais.
"É óbvio que o Estado
precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem
comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado
deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos
fundamentais inseridos no texto constitucional", escreveu o juiz.
Na
decisão datada desta terça-feira (25) e motivada por uma ação popular,
Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o
aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de
imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
No
decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre
as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um
aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A
previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do
PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta
fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão.
Por Agência Brasil