Armas apreendidas podem ser doadas a órgãos de segurança pública
O Ministério da Defesa regulamentou a doação de armas apreendidas
para órgãos de segurança pública, conforme previsão do Decreto 8.938,
editado no fim do ano passado. A instrução do Comando do Exército com os
procedimentos para a doação foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União.
De
acordo com as regras estabelecidas pela Direção de Fiscalização de
Produtos Controlados (DFPC), e que já valem a partir de hoje, as armas e
munições apreendidas entregues ao Exército devem ser identificadas em
um guia, a ser preenchido pela autoridade que entrega o armamento.
A
prioridade de doação e os órgãos que serão contemplados serão
relacionados em outro documento preenchido pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública (Senasp) e remetido ao DFPC.
Tanto o órgão
policial responsável pela apreensão das armas quanto o que não tem
nenhum armamento apreendido podem se manifestar à Senasp indicando o
interesse pela doação do material.
Se a instituição tiver feito a
apreensão, o prazo para a manifestação que indique o interesse ou a
necessidade pelo armamento é de dez dias após o envio do material ao
Exército pelo juiz competente. Outros órgãos interessados podem se
manifestar a qualquer momento.
As armas passíveis de doação são:
carabina, espingarda, fuzil e metralhadora. Segundo a instrução, estas
armas não poderão ser pré-destruídas até decisão da DFPC. Armamentos com
brasão oficial também não podem ser destruídos.
As armas só
serão destruídas se não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo
decreto que estabelece a doação e se forem oriundas da Campanha do
Desarmamento.
O Exército receberá as armas e munições apreendidas
em local isolado das demais instalações, a partir de agendamento de
entrega, conferência dos documentos, do equipamento e procederá para
registrar, lotear e guardar o material. No ato da conferência física,
será realizada rigorosa inspeção para checar se as armas estão
descarregadas.
O total de armas apreendidas e doadas será
apresentado em relatório semestral. O controle de armas passíveis de
doação também será feito por meio de relatório. A instrução também
estabelece regras para o transporte, o acondicionamento e a destruição
das armas de fogo que não puderem ser doadas. (Por Agência Brasil)