Presidente do STF suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, na madrugada de hoje (22), a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela analisou reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para esta segunda-feira de manhã.
No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados
em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do
STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere
competência do STF. Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento
de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho
representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.
Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que "pelo
exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do
Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança
jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o
ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de
primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro
parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até
que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado,
seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação,
sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente".
Entenda o caso
Cristiane
Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho
em 3 de janeiro, mas foi impedida de tomar posse por força de uma
decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª
Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro. O magistrado acolheu
os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a
deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido
revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a
pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de
irregularidades trabalhistas.
Contra a liminar, a Advocacia-Geral
da União (AGU) e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de
instrumento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou,
liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.
Por Agência Brasil