TRF4 nega recurso de Lula contra a condenação em 2ª instância
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (26), em Porto Alegre, por 3 votos a 0, rejeitar o embargo de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu último recurso na segunda instância da Justiça Federal.
O julgamento foi
rápido, pois não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas
breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava
Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Com o recurso, a
defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de
declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos
sobre seu resultado.
Logo após a publicação da decisão, em um
prazo de até 10 dias, a rejeição do embargo deve ser comunicada ao juiz
Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância e que
condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Em tese,
a defesa de Lula ainda pode apresentar um novo embargo no TRF4, contra a
rejeição do primeiro embargo, mas os desembargadores, nesses casos,
costumam considerar esse tipo de recurso como protelatório.
No
acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação de Lula e
aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, a
Oitava Turma do TRF4 determinou também que, após o julgamento do
embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução
provisória de pena pelo ex-presidente.
A determinação citou
entendimento estabelecido em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
que, em três ocasiões naquele ano, assentou que condenados em segunda
instância podem começar de imediato a cumprirem suas penas.
O
plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um salvo-conduto
que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de abril, quando
está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo do
ex-presidente, com o qual ele pretende não ser preso enquanto recorre a
instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Eleição
A
confirmação final da condenação de Lula pela segunda instância da
Justiça pode ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas
eleições deste ano. Em pesquisas recentes, o ex-presidente, que já
anunciou sua vontade de concorrer, aparece como líder de intenções de
voto.
Pela Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo próprio Lula em
2010, aquele que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do
TRF4, por determinados crimes, entre eles, o de lavagem de dinheiro,
fica sujeito à inelegibilidade por oito anos, a contar da data da
publicação do acórdão.
Fica a cargo do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidir a respeito da aplicação da lei no momento em que
for solicitado o registro de candidatura.
Por Agência Brasil