Detran-MG define prazo de licenciamento anual de veículos
A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
definiu os prazos para renovação do Certificado de Registro de
Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2018. Este ano, os proprietários de
veículos com final de placas 1, 2, 3, 4 e 5 poderão portar o CRLV/2017
até o dia 30 de junho, para os finais 6,7,8, 9 e 0, o prazo é 31 de
julho.
Os donos de veículos devem ficar atentos aos prazos, pois, de acordo com
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é considerado
licenciado somente após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade
de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e
multas. Atualmente, em Minas Gerais existem mais de 9,2 milhões de
veículos registrados em condições de licenciamento. No entanto, de
acordo com o dado mais recente do Detran-MG, cerca de 53% destes
veículos tem alguma pendência registrada no sistema do órgão.
Quem está em atraso com os tributos pode fazer o pagamento nas redes
bancárias credenciadas ou, ainda, por meio de parcelamento em cartão de
crédito nos postos credenciados ao Detran-MG.
Quando todos os débitos estiverem quitados, o CRLV será enviado pelos
Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Havendo irregularidade
cadastral, o documento não será emitido, e o proprietário será
informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema do
Detran-MG.
Após três tentativas de entrega não realizadas, o documento será
encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI), nos
municípios onde existem estes postos. Nas demais cidades, o documento
fica disponível ao proprietário do veículo nas Delegacias de Trânsito.
O Detran-MG alerta que conduzir veículo que não esteja registrado e
devidamente licenciado é infração gravíssima, de R$ 293,47, além de 7
pontos na carteira e remoção do veículo, conforme o artigo 230 do CTB.
Em caso de não recebimento da documentação, é possível consultar no site www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento.
Por CEIMP/Governo de MG