Conselho prorroga prazo de apresentação do Cadastro Ambiental Rural
O prazo para a apresentação do recibo de inscrição no Cadastro
Ambiental Rural (CAR), exigido na concessão de financiamento de
atividades agropecuárias por meio de instituições bancárias, foi
prorrogado pelo Banco Central até 1º de janeiro de 2019. A resolução foi
publicada na edição de hoje (7) de junho de 2018 do Diário Oficial da União.
A extensão do prazo foi aprovada na última terça-feira (5), em
reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN). Também foi
prorrogado, até 31 de dezembro deste ano, o prazo para a apresentação de
declaração individual do interessado, em substituição ao CAR, para
imóveis rurais localizados no bioma Amazônia. Essa declaração faz
referência à situação de áreas de preservação permanente e de reserva
legal na propriedade.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma base eletrônica de dados
criada a partir do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e contém
informações das propriedades e posses rurais, além dos limites desses
imóveis com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.
A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os
imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode
garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que têm
excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.
Por Agência Brasil
