Começa nesta segunda prazo para entrega da declaração de propriedade rural
A partir das 8h desta segunda-feira (12), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de
2019. O prazo de entrega vai até às 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano,
cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração
só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que
pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio
útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os
contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o
documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de
propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a
apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa
gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em
mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita
Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto
devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros
nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o
Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do
imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até
quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O
imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro,
último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por
meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer
banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras
autorizadas pela Receita.
Por Agência Brasil
