Toffoli derruba a própria liminar e reduz valor do seguro Dpvat; veja os valores
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
voltou atrás e acolheu pedido do governo para extinguir sua própria
liminar que suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) que reduziu os valores do seguro obrigatório
Dpvat (sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias
Terrestres).
“Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória na Reclamação 38.736.
O pedido foi feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob o
argumento de que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder —
consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a
redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.
Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a
informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio,
atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o
excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes
para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.
A AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado
pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do
consórcio de seguradoras do Dpvat para o ano de 2020, houve supressão de
R$ 20,3 milhões.
A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do Dpvat tem início nesta quinta-feira (9).
Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço pago pelo seguro
cai. “O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e
táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%,
respectivamente, em relação a 2019”, de acordo com a AGU.
Por Agência Brasil - 09/01/2020