DER-MG restringe tráfego de veículos pesados de grande porte no feriado
O tráfego de veículos pesados, incluindo o transporte especial de cargas, será proibido durante o feriado prolongado de Finados. As restrições começam na sexta-feira (30/10) e vão até segunda (2/11). Os critérios foram definidos pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) para prevenir acidentes nas rodovias estaduais, já que o período registra aumento significativo do fluxo de automóveis.
Neste feriado, o transporte especial de cargas está proibido na
sexta-feira (30/10), das 16h às 22h; no sábado (31/10), entre 6h e 12h e
na segunda-feira (2/11), das 16h às 22h. A restrição abrange as
rodovias de pista simples.
Além da autuação, motoristas que trafegarem em horários inapropriados
serão impedidos de seguir a viagem até que se encerre o horário de
restrição. Para mais informações, clique aqui.
Para conscientizar os condutores e tornar o trânsito mais seguro, o
DER-MG alerta que os principais cuidados começam antes mesmo de sair de
casa, com a revisão completa do veículo. Outro ponto importante é a
checagem das condições das estradas, que pode ser feita neste link.
Veículos
A Portaria nº 3.846, publicada no dia 29/4/2020, aplica-se às
Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de
Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas
categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem, rodotrem,
entre outros. Também devem obedecer a determinação aqueles que possuem
Autorização Especial de Trânsito (AET).
Por CEIMP / Governo de MG - (29/10/2020)