DER-MG prorroga prazo para indicação de condutor infrator e defesa prévia
A partir de 1/12, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) passa a cumprir a Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O documento prorroga o prazo para que aqueles que receberam a Notificação de Autuação, entre 20/3 e 30/11, indiquem o condutor infrator e apresentem a defesa. A nova data limite é 31/1/2021.
Pelo site do DER-MG,
no menu Multas, é possível identificar o condutor e realizar a Defesa
de Autuação. No mesmo local, o usuário pode encontrar acesso fácil ao
Portal de Serviços, visualizar o Auto de Infração, emitir a Guia de
Pagamento de Multas, saber como se obtém reembolso de multa de trânsito e
consultar os editais de Notificação de Autuação e de Penalidade.
Existe também a possibilidade de apresentar recursos à Junta
Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) e ao Conselho Estadual de
Trânsito (Cetran).
O DER-MG disponibiliza, ainda, canais permanentes de atendimento à
população no site. Dúvidas, sugestões ou reclamações ainda podem ser
registradas pelo e-mail atendimento@der.mg.gov.br. O departamento pode
ser contatado pelo MG app – Cidadão, no menu “Rodovias e Transportes”.
Por CEIMP / Governo de MG - (26/11/2020)