Concessionária já apreendeu mais de 140 animais na MG-050 em 2020
A AB Nascentes das Gerais, que administra o sistema MG-050/BR-265/BR-491, realizou a apreensão de 146 animais de grande porte nas rodovias, até o momento, no ano de 2020. Dentre os quais, equinos, bovinos e caprinos. Somente em outubro, foram oito apreensões de animais de grande porte, sendo que a média mensal deste ano está em 16 animais apreendidos.
Para evitar a presença
de animais na rodovia, a concessionária conta com as viaturas de
inspeção de tráfego que percorrem permanentemente a rodovia e caminhão
boiadeiro para apreensão dos animais soltos, cujo objetivo é atender com
rapidez as ocorrências nas rodovias do Sistema MG-050. O veículo de
apreensão de animais da AB Nascentes das Gerais é utilizado para
transporte dos animais encontrados e apreendidos na rodovia,
transportando-os para a fazenda laboratório da UNIFOR-MG, em Formiga
(MG), instituição que possui um convênio com a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA. Os animais ficam 60 dias à espera
de seus donos, após esse período o Estado os leva à leilão. É
importante ressaltar que cabe aos proprietários a responsabilidade pela
guarda dos animais e, caso invadam a rodovia, são responsáveis pelos
eventuais danos causados aos usuários e ao patrimônio público.
Outra
ação desenvolvida pela concessionária para diminuir a incidência de
animais na pista é a campanha “Segura o Bicho”. Nesta ação a equipe do
Plano de Gestão Social (PGS) da AB Nascentes das Gerais realiza visitas
aos proprietários rurais com panfletos e informações, cujo o objetivo é
sensibilizar e conscientizá-los sobre as questões relacionadas à
importância da manutenção das cercas e da guarda dos animais, ações
imprescindíveis para evitar acidentes causados por animais soltos nas
rodovias. Durante as abordagens também há orientação sobre o descarte
incorreto do lixo e à pratica de queimadas às margens da rodovia. Este
ano, devido à pandemia do Covid-19, a atuação junto à comunidade com as
ações educativas principalmente para os criadores, por isso, foi
impactada diante das medidas de distanciamento social, a concessionária
alerta por meio de comunicados sobre perigo destes animais soltos
indevidamente por seus proprietários, adentrarem na rodovia.
Lixo atrai animais
Com
o lixo às margens da rodovia, o risco de acidentes com animais pode
aumentar, consideravelmente, em locais onde motoristas e pedestres
descartam, de forma irregular, seus resíduos. Quem descarta
irregularmente lixo às margens da rodovia polui o meio ambiente e estes
resíduos podem atrair animais para a pista e, com isso, provocar
acidentes.
As esquipes de conserva da AB
Nascentes das Gerais realizam retiradas de lixo às margens da rodovia
que, em grande parte, o lixo depositado de forma irregular e sem
autorização, próximo à MG-050, é composto por material orgânico e
perecível. Entretanto, a Lei Estadual 18.031/09, que dispõe sobre a
política de resíduos sólidos, determina que os municípios são
responsáveis pela coleta do lixo doméstico.
Somente
em 2020 foram retiradas aproximadamente 90 toneladas de lixo no sistema
que abrange MG-050/BR-265/BR-491. O coordenador da conservação da AB
Nascentes das Gerais, Gilberto Vilela, se alerta a população pela
quantidade de lixo descartado de forma irregular ao longo da rodovia, e
diz que este problema “pode implicar em diversos danos para o meio
ambiente como a contaminação da água, do solo e até mesmo do ar”,
lamenta. A conscientização individual e as ações dos órgãos responsáveis
são fundamentais para mudar esse cenário.
Alerta
Vale
lembrar que caso algum usuário encontre um animal na pista deve entrar
em contato com a concessionária pelo telefone 0800 282 0505. A AB
Nascentes das Gerais irá atender a ocorrência com todos os recursos que
forem necessários.
A concessionária ressalta
ainda aos donos de propriedades lindeiras que possuam animais, que a
responsabilidade civil do detentor ou proprietário é regulada pelo art.
936 do Código Civil, sendo classificada como objetiva, respondendo pelo
dever de indenizar independentemente de culpa. Além disso, é importante
frisar também a possibilidade de responsabilização criminal do
proprietário/detentor, sob a iniciativa do titular da ação penal,
conforme as circunstâncias do evento. Neste contexto, vê-se a
importância de uma atitude correta de vigilância dos
proprietários/detentores para com seus animais.
*Com informações da AB Nascentes das Gerais - (04/12/2020)