Detran-MG suspende emissão de documentos de veículos para implantação de novo sistema de transferência
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) suspenderá, de 30/12 a 6/1, a emissão de documentos para os serviços de registro de veículo zero, transferência de propriedade e alteração de dados de veículo. O motivo, conforme a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), é a transição para o modelo eletrônico do Certificado de Registro de Veículo (CRV-e) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e);
A medida, que segue a Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
vale para a Divisão de Registro de Veículos (DRV), em Belo Horizonte, e
para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), no interior.
A previsão é de que os serviços voltem a ser oferecidos normalmente em 7/1.
Sistema
Durante o período de suspensão, o sistema de informática do Detran-MG
passará por adequação para que seja feito o gerenciamento das
informações da frota de veículos do estado, impossibilitando,
temporariamente, a conclusão dos processos e emissão do documento após
as vistorias.
Os prazos para serviços de veículos que, porventura, vencerem durante a
suspensão serão automaticamente prorrogados, sem qualquer prejuízo para
os cidadãos.
Mais moderno
O objetivo da nova Autorização para Transferência de Propriedade do
Veículo eletrônica (ATPV-e) é simplificar o processo na compra e venda
dos automotores, por meio de itens de segurança mais modernos, como o
QR-Code. A ATPV-e substitui a versão em papel moeda do antigo
Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento no qual o comprador e
o vendedor declaram estar de acordo com a transferência da propriedade.
A ATPV-e poderá ser utilizada na versão eletrônica ou impressa em papel
comum. Quando o proprietário vendedor e o comprador possuírem os
requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o
preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União, ou dos
Detrans, nos estados. Caso contrário, a opção será a versão impressa,
devendo a ATPV-e ser assinada e conter o reconhecimento de firma do
vendedor e do comprador por autenticação.
CRVs até então emitidos em papel moeda continuarão sendo válidos por
tempo indeterminado. Portanto, quem possuir a antiga versão do documento
não precisará realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro
de Veículo.
Por CEIMP / Governo MG - (28/12/2020)