Inscrito no Bolsa Família pode contestar auxílio emergencial negado
Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado podem, a partir de neste domingo (20), requererem o benefício. Até 29 de dezembro, a revisão do benefício deve ser pedida no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.
O processo será inteiramente virtual,
dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal
ou a um posto de atendimento do Cadastro Único de Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta
promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio
emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos
definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos
critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido
alguma parcela.
De acordo com a pasta, a verificação é
necessária para garantir que o público-alvo do auxílio emergencial seja
atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a
ajuda. Entre as principais situações verificadas estão morte, descoberta
de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do
auxílio.
Contestações
Hoje acaba o prazo de revisão por quem teve o
auxílio cancelado por indícios de irregularidade verificados pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União
(CGU). O prazo para apresentar o requerimento à Dataprev começou no dia
11.
O Ministério da Cidadania também abriu prazo
para a contestação de quem teve a extensão do auxílio emergencial
indeferido por não atender aos novos critérios de concessão. Os pedidos
podem ser feitos desde a última quinta-feira (17) até o dia 26. Ao
prorrogar o auxílio emergencial por três meses com metade do valor do
benefício, o governo endureceu alguns critérios, como a utilização de
dados fiscais de 2019, em vez de 2018.
Na sexta-feira (18), acabou o prazo de contestação
para os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que tiveram o
auxílio emergencial extensão bloqueado, cancelado ou indeferido. Para
essa categoria de beneficiários, o prazo tinha começado no último dia 9.
Por Agência Brasil - (20/12/2020)