Câmara aprova projeto que torna crime furar a fila de vacinação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o novo coronavírus (covid-19). Os parlamentares também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a covid-19. As duas matérias seguem agora para apreciação do Senado.


O projeto prevê que quem infringir a ordem
de vacinação - furar a fila - poderá ser punido com pena de reclusão de
um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente
falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
O projeto também prevê a punição pelo crime
de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com
reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar,
desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para
particular.
O projeto caracteriza como crime de
corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou
função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de
prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a
operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de
imunização. A pena é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.
Nos casos em que o funcionário público
deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá
receber a mesma punição.
A pena é aumentada de um terço até a metade
se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida.
Já o Projeto de Lei 27/21,
aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou
insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O projeto
altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for condenado por
dano qualificado, relacionado à vacina e insumo contra a covid-19. A
punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo).
Atualmente, a pena prevista para dano
qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que
a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa.
* Com informações da Agência Câmara, via Agência Brasil - (11/02/2021)