Governador Romeu Zema anuncia onda roxa em todo o estado
O governador Romeu Zema anunciou, na noite desta segunda-feira (15/3), que a partir desta quarta-feira (17/3), todas as regiões de Minas Gerais entrarão na onda roxa, para conter a disseminação da covid-19. A princípio, a medida terá validade por 15 dias.
A decisão foi comunicada durante reunião com prefeitos e
representantes de consórcios municipais de saúde, em que foi relatado o
agravamento da situação em todas as macrorregiões do Estado. Zema
afirmou que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia,
em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas
pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento.
“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para
evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Faço um apelo a todos
os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento
social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e
colabore para que possamos vencer essa guerra”, afirmou Romeu Zema, em
vídeo divulgado nas redes sociais após a reunião.
A decisão de estender a onda roxa para todo o Estado foi tomada,
segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de
enfrentamento à covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais
restritivas e obrigatórias.
“As filas nos hospitais só têm aumentado. Sabemos que a solução
definitiva para esse cenário é a vacinação. Ela está mais rápida, mas
ainda é insuficiente para garantir a queda na busca por atendimento
médico. Por isso, não nos resta opção a não ser adotar medidas mais
restritivas. É uma questão humanitária, para não assistirmos cenas de
horror”, disse Zema aos prefeitos.
Os prefeitos que participaram da reunião manifestaram apoio à decisão anunciada pelo governador.
Medidas restritivas
O novo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, também
participou da reunião com os prefeitos e reforçou a importância das
medidas restritivas que estão sendo anunciadas.
“Nos últimos três dias o número de pacientes retidos aguardando
vagas, especialmente em terapia intensiva aumentou de forma exponencial.
Diferente de todo o cenário vivido nos últimos 12 meses, desde o início
da pandemia, a gente desta vez vive um cenário único, que é todo o
Estado sofrendo muito ao mesmo tempo com a pandemia. A Secretaria da
Saúde fez uma grande expansão de leitos, os municípios também fizeram,
mas chegamos num momento de limite operacional”, disse o secretário.
Ampliação de leitos
Fábio Baccheretti relatou que a Secretaria de Saúde está trabalhando por mais expansão de leitos.
“Estamos utilizando todos os recursos possíveis. Os hospitais da
Fhemig estão adaptando blocos cirúrgicos, pronto-atendimento, para
vivarem leitos de CTI. Faremos remanejamento de equipamentos, para que
os municípios consigam durante essas próximas semanas ampliar leitos”,
afirmou.
Desde março do ano passado, o Governo de Minas tem feito todos os
esforços para aumentar a capacidade assistencial do estado, como
ressaltou o governador Romeu Zema.
“Aumentamos de 2 mil para 4 mil o número de leitos de UTI, de 10 mil
para 20 mil os leitos de enfermaria, compramos respiradores, ampliamos o
número de profissionais de saúde, e nos preparamos para a maior
operação de vacinação da história de Minas, que está em andamento. Mas
mesmo assim chegamos agora no momento mais difícil”, disse.
Fiscalização
Também presente na reunião desta segunda-feira, o comandante-geral da
Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, disse que a
corporação vai atuar de forma ainda mais integrada com as guardas
municipais para garantir que as recomendações previstas para a onda roxa
sejam cumpridas nos municípios.
“Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h
às 23h e 23h até as 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas
municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse
apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em
sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi
feito durante o Carnaval”, explicou.
Onda roxa
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19,
durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes
atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de
operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.
As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos
comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de
aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de
entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o
consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que
respeitados o protocolo citado acima.
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de
fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e
hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de
alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de
alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e
revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as
de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e
processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e
manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações,
edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e
bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de
equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais
como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de
trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para
isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Por CEIMP / Governo MG - (15/03/2021)