Governo abre contas para repasses a municípios e divulga orientações a prefeitos
As contas bancárias em nome dos 853 municípios mineiros para o repasse dos recursos referentes ao Termo de Medidas de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho já foram abertas pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Governo (Segov) e do Comitê Gestor Pró-Brumadinho. O valor total a ser repassado, cerca de R$ 1,5 bilhão, está previsto na Lei 23.830, de 28 de julho de 2021, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondentes a parte dos recursos do acordo judicial firmado pelo Poder Público com a Vale, em ações e projetos no estado.
A Secretaria de Estado de Governo e o Banco do Brasil S.A. farão uma
comunicação formal a cada um dos municípios com os dados referentes às
contas e à continuidade do processo para ativação e uso. Nesse
comunicado, são repassadas as orientações básicas que os
prefeitos precisam seguir.
Os municípios terão até 90 dias, a contar da data de abertura, para
procurar a respectiva agência de relacionamento do Banco do Brasil, que
será indicada no comunicado formal, para assinar os documentos
referentes à nova conta. Após este prazo, caso o município beneficiário
não realize os trâmites necessários, as contas serão encerradas
automaticamente.
A previsão legal é de que os valores referentes a cada município,
proporcionais à população, sejam depositados em três parcelas, sendo 40%
(quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021; 30% (trinta por cento)
até 31 de janeiro de 2022; e 30% (trinta por cento) até 1º de julho de
2022. Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da
aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto
deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de
sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.
Outras informações podem ser obtidas em:
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem)
O repasse de R$ 1.498.250.000,00 para os 853 municípios de Minas Gerais,
proporcionalmente à população, está previsto na Lei 23.830/21 e será
utilizado para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal (Padem).
O recurso é proveniente do Termo de Medidas de Reparação, assinado pelos
compromitentes – Governo do Estado, Ministério Público de Minas Gerais,
Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais – e
pela compromissária – Vale S.A. – e homologado pelo Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, em 4 de fevereiro deste ano.
O valor total para aplicação nas medidas de reparação socioeconômicas e
socioambientais é de R$ 37,68 bilhões, dos quais R$ 11,06 bilhões são de
investimentos a serem realizados pelo Governo de Minas. Para
recebimento deste recurso de R$ 11,06 bilhões, um Projeto de Lei foi
encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que foi
aprovado em 14 de julho e sancionado pelo governador Romeu Zema no dia
27.
Por CEIMP / Governo MG - (09/08/2021)