Inscrições abertas para o Mutirão ‘Direito a Ter Pai 2021’
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está com inscrições abertas para o Mutirão “Direito a Ter Pai 2021”. Esta é a 9ª edição estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, promovido anualmente pela DPMG. Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade.
Belo Horizonte e mais 55 unidades no interior do estado participam da
iniciativa. Devido à pandemia de covid-19, em algumas unidades as
inscrições e o atendimento do mutirão serão realizados de forma remota
e, em outras, presencialmente.
- Clique aqui para consultar as unidades participantes e os canais disponibilizados por cada uma para inscrição.
Passos
Telefone: (35) 3526-9912 - 13 às 16h30
Interessados
Quem quiser participar deve ficar atento ao período de inscrição, que
vai de 20/9 a 22/10. Os solicitantes deverão comprovar a ausência do
nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento. A documentação
necessária deve ser enviada diretamente para a unidade da DPMG da cidade
do interessado, pelos canais digitais ou presencialmente, conforme
disponibilizado por cada unidade.
São exigidos os seguintes documentos:
– certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento;
– Documento pessoal com foto;
– Comprovante de endereço;
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor;
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
Exame de DNA
Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada
nos laboratórios indicados pela DPMG. A marcação será feita pela
própria Defensoria, com os devidos cuidados, em horários espaçados e
pré-determinados, para respeitar a distância social imposta pela
pandemia de covid-19.
Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser
reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade)
deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para
participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do
laboratório onde será feito o exame de DNA.
O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso,
deverá ser informado o nome, endereço e telefone do suposto filho para
que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do
mutirão.
Reconhecimento espontâneo
O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode
fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá
informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e
endereço.
Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes
(pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria
Pública marcará uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou
defensor público.
Na sessão, o defensor ou defensora elaborará o Termo de Reconhecimento e
tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento do
filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.
Cenário
O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica
quase sempre em não receber nenhum tipo de assistência financeira,
educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no último Censo
Escolar, de 2013, apontam que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão
sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Em Minas Gerais, segundo a Associação Nacional dos Registradores de
Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de sete mil bebês que nasceram
neste ano não têm pai na certidão.
Segundo a coordenadora técnica do Centro Psicossocial da DPMG, psicóloga
Luciana Raquel Azevedo Gama, “a figura paterna é importante para
introjeção das regras e comportamentos sociais, estabelecimento de
limites e educação da criança. Sua ausência poderá influenciar
negativamente nas relações, uma vez que é fator essencial para a
construção dos vínculos afetivos e sociais da criança, que pode
apresentar dificuldades de adaptação às regras sociais e nos
relacionamentos interpessoais, da infância à vida adulta”.
O registro de nascimento com o nome do pai é importante e definitivo e
faz com que a criança, o adolescente ou o adulto tenha a sensação de
cidadania, de pertencimento, e, nesse sentido, contribui para estancar a
espiral da desarticulação familiar que pode levar a consequências
graves, como a criminalidade e a gravidez na adolescência.
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da
Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do
Adolescente.
É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na
certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto, que
possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão
alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de
contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas
pessoas.
Por CEIMP / Governo MG - (20/09/2021)