Certidões de nascimento, casamento e óbito passarão por mudanças; veja as novas regras
Certidões de nascimento, casamento e óbito serão emitidas com
novas regras a partir desta terça-feira (21). Entre as alterações
definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está a inclusão do
CPF em todos esses documentos, o que facilitará a criação do documento
único de identificação.
Além disso, as certidões deverão ter o termo "filiação", e não
mais "genitores", o que irá contemplar as variadas formas de família e evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.
As novas medidas possibilitam o reconhecimento
voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só
era possível por meio de decisões judiciais ou em estados que tinham
normas específicas para isso. O provimento também autoriza o
reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva
de pessoa de qualquer idade.
Assim, poderá ocorrer o reconhecimento em cartório dos casos
em que a madrasta ou padrasto da criança foi o responsável por sua
criação por conta do óbito de um dos genitores, por exemplo.
No caso de crianças geradas por meio de reprodução
assistida, a legislação retira a exigência de identificação do doador de
material genético no registro de nascimento da criança. E
quando a criança for filha de um casal homoafetivo, deverá constar o
nome dos pais sem referência quanto à ascendência paterna ou materna.
Seguindo as regras da lei sancionada pelo presidente da República,
Michel Temer, a naturalidade da criança não precisará ser,
necessariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, a criança
poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de
residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território
nacional. (www.passos24horas.net)
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Conselho Nacional de Justiça, via Portal Brasil