STF concede prisão domiciliar a presas grávidas ou com filhos de até 12 anos
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.
A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado
por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com
apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas
que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e
que foi remetida ao Supremo pela DPU.
De acordo com a decisão, os
tribunais de Justiça do país serão notificados sobre a decisão e
deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser
observados nas audiências de custódia.
Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas corpus coletivo
se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões
brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas
que dão à luz algemadas.
Bebês encarcerados
Em
seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das
prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm
creche. “Seguramente, mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás
das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a
Constituição”, argumentou o ministro.
O entendimento do relator
foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de
Mello. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a medida, por
entender que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a
caso.
Durante o julgamento, a DPU e entidades de defesa de
direitos humanos pediram que fosse aplicada a todas as mulheres presas
no país a regra prevista no Artigo 318 do Código de Processo Penal
(CPP), que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar
para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.
Apesar
de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a
concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da
análise individual da situação de cada detenta.
A Defensoria
argumentou que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que
fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres
são mantidas algemadas até durante o parto. Além disso, segundo a DPU,
na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e,
após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas
restritivas de direito.
Por Agência Brasil - 20/02/2018