Câmara aprova aumento de pena para roubo com uso de explosivos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (28) o Projeto de Lei 9160/17, do Senado, que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a pena máxima se do roubo resultar lesão corporal grave. Devido a mudanças no texto, a matéria retorna ao Senado para nova votação.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo
do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que incorporou o PL 6737/16, do
deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), sobre inutilização de cédulas de
caixa eletrônico se houver arrombamento.
No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão
de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a
ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de
acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação,
montagem ou emprego de explosivos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê reclusão de 2
a 8 anos para o furto qualificado. Uma de suas definições prevê a
destruição ou o rompimento de obstáculo para furtar a coisa. Esse
enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas
eletrônicos com explosivos.
Roubo
De acordo com o Código Penal, a diferença entre furto e roubo é que, no
segundo, a subtração da coisa alheia é feita com grave ameaça ou
violência à pessoa ou depois de tê-la impedido de resistir.
O roubo de explosivos ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente,
permitam a fabricação, montagem ou emprego deles passará a ser
penalizado com aumento de 1/3 à metade da pena geral de reclusão de 4 a
10 anos.
Para o roubo realizado com arma de fogo ou com uso de explosivos, o
agravante será de 2/3 da pena cominada. Atualmente, o Código Penal prevê
agravante de 1/3 da pena se houver emprego de arma em violência ou
ameaça contra a pessoa, após o ato de roubo, com a finalidade de
assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.
Já a pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em
lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima
continua sendo de 7 anos.
Crime federal
Alberto Fraga lembrou que, recentemente, no interior do Ceará, foram
explodidos 98 caixas do Banco do Brasil e nenhum da Caixa Econômica
Federal (CEF). “Isso porque o bandido sabe que contra a Caixa é crime
federal e contra o BB o crime é julgado pela Justiça comum. Para alterar
essa situação, teria de fazer uma PEC, por isso não foi possível tratar
desse tema”, afirmou.
Inutilização de cédulas
O texto de Pellegrino incorporado ao PL 9160/17 obriga os bancos com
caixas eletrônicos a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas
no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou
alta temperatura.
Poderá ser usado qualquer tipo de tecnologia, como tinta especial
colorida; pó químico; ácidos e solventes; ou mesmo o fogo ou qualquer
substância que não coloque em perigo os usuários e funcionários que
utilizam os caixas eletrônicos.
Nos locais dos caixas, deverá ser instalada placa de alerta de forma
visível, assim como na entrada da instituição bancária que possua caixa
eletrônico em seu interior, informando a existência do referido
dispositivo e seu funcionamento.
Prazos
Para cumprirem essas determinações, os bancos terão prazos diferenciados
conforme o número de habitantes de cada município, pois a quantidade de
caixas instalados é proporcional à população de cada localidade.
Em municípios com até 50 mil habitantes, os bancos terão nove meses para instalar os dispositivos em 50% dos caixas e todas as máquinas deverão contar com esse mecanismo em até 18 meses.
Em municípios com até 50 mil habitantes, os bancos terão nove meses para instalar os dispositivos em 50% dos caixas e todas as máquinas deverão contar com esse mecanismo em até 18 meses.
Nos municípios com mais de 50 mil e até 500 mil habitantes, 100% dos
caixas automáticos terão de possuir o dispositivo em até 24 meses. Já os
municípios com mais de 500 mil habitantes terão 36 meses para instalar
em todos os equipamentos.
Os prazos serão contados a partir da publicação da futura lei. Os
bancos que não cumprirem as normas ficarão sujeitos às penalidades de
advertência, multa segundo a gravidade e até mesmo interdição do
estabelecimento.
Para Nelson Pellegrino, a nova exigência irá resolver o problema de
roubo de caixas eletrônicos. “Tenho certeza de que vai se reduzir a zero
a explosão de caixas eletrônicos”, afirmou.
Texto da Câmara
Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3481/12, do
deputado Alexandre Leite (DEM-SP), com agravantes de 1/3 à metade da
pena geral para o roubo de arma de fogo, munição ou acessório explosivo;
ou para o furto de bem público, de arma de fogo, munição ou acessório
explosivo.
Quanto ao furto, a pena seria de 3 a 8 anos de reclusão se realizado
com o uso de explosivos ou para o furto deles ou de substâncias que
permitissem sua fabricação.
Esse projeto, no entanto, não foi votado pelo Senado. As informações são da Agência Câmara Notícias.