Novas tarifas do transporte intermunicipal entram em vigor dia 29/12
A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop)
autorizou, por meio de resolução a ser publicada no Minas Gerais desta
sexta-feira, dia 28 de dezembro de 2018, o reajuste médio de 6,78% no
valor das passagens do transporte intermunicipal, ou seja, para os
ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior, assim como
entre essas cidades. Os novos valores das passagens, que não incluem
taxas de embarque em rodoviárias, entram em vigor a partir da zero hora
de sábado (29/12).
O reajuste anual, previsto no contrato de concessão para a prestação do
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, visa à
correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos últimos doze
meses, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como
combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo,
tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.
As que tiveram maior impacto foram: despesa de pessoal, manutenção da
frota e óleo diesel, apesar da desoneração do ICMS concedida pelo Governo de Minas Gerais a partir de julho de 2017.
Importante lembrar que os valores da tabela constante na Resolução são
tarifas-teto, pois desde julho de 2017 as concessionárias que prestam
serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão
autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não
sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma
mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem
constar a inscrição “Tarifa Promocional”.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros conta com uma
frota 4.553 veículos registrados que atende a uma média mensal de 5,6
milhões de passageiros.
Por CEIMP/Governo de MG