Tráfego nas rodovias estaduais terá restrição para veículos de grande porte nos feriados de fim de ano
A circulação dos veículos de grande porte será proibida em rodovias
de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), no dia 25/12
(terça-feira) de 14h às 22h e no dia 01/01/2019 (terça-feira) de 14h às
22h.
O objetivo é reduzir o tráfego desses tipos de veículos, nos períodos
em que há maior movimento de viajantes, garantindo mais segurança nas
rodovias.
A restrição, determinada pela Portaria nº 3672, de 17/01/2018, vale
para veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de
duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento
entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e média de
22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as
medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima
de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de
18,60 metros de comprimento, mesmo que estejam vazios ou tenham a
Autorização Especial de Trânsito (AET).
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os
veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades
previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal
nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na
carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do
horário de restrição.
Por DEER/MG