DEER faz balanço do primeiro dia de fiscalização de transportes ilegais
Já estão em vigor as modificações propostas pela Lei Federal
13.855/19, sobre o transporte irregular de passageiros. No primeiro dia
da nova determinação, o Departamento de Estradas de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) realizou a remoção de 31 veículos, com ações em todo o estado.
A nova lei altera o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), e, a
partir de agora, os motoristas que fizerem o transporte clandestino de
passageiros serão penalizados por cometer infração gravíssima, com perda
de sete pontos na carteira e remoção do veículo. A multa para ônibus,
vans e carros de passeio clandestinos é de R$ 293,47 e, para o veículo
escolar, este valor é multiplicado por cinco, o que equivale a R$
1.467,35.
Antes da entrada em vigor, o DEER/MG promoveu ações educativas em
Minas, com o objetivo de conscientizar passageiros e transportadores dos
riscos envolvendo o transporte irregular, além de incentivar os
motoristas a trabalharem conforme determina a lei, conferindo mais
segurança a todos.
“Ao contrário do que acontece com o transporte regular, não
conseguimos verificar as condições destes veículos quanto à manutenção, à
existência de seguro para eventuais acidentes e se o motorista está
apto. Por isso é tão importante educar o usuário sobre a segurança do
transporte legalizado”, reforça o diretor de Fiscalização do DEER,
Anderson Tavares. A expectativa do departamento é de que haja aumento
dos cadastramentos para a prestação regular do serviço de fretamento.
Outro ponto relevante é que, até a entrada em vigor da lei, o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) não era tão severo em relação ao transporte
clandestino de passageiros. Agora, com as leis alinhadas – estadual e
federal -, os transportadores que eram favorecidos por meio de liminares
não poderão mais circular. O DEER/MG estima que a nova legislação vá
deixar sem validade cerca de três mil liminares em uso e que contestavam
a Lei Estadual 19.455/11.
Segundo Tavares, o departamento está preparado para analisar, no
prazo médio de sete dias, a documentação dos interessados em se
regularizar. “Eventualmente, o processo de cadastramento poderá demorar
mais tempo, mas isto só ocorre quando há a entrega de documentação
incompleta”, explica.
De janeiro a setembro deste ano, o DEER realizou 6.698 ações de
fiscalização do transporte irregular de passageiros, com apreensão de
585 veículos e aplicação de 1.100 multas em Minas Gerais. Em 2018, foram
realizadas 7.879 ações de fiscalização, com 388 veículos apreendidos e
1.948 multas aplicadas.
Para quem contrata um serviço de fretamento e quer conferir se a
empresa está devidamente cadastrada no DEER, basta acessar o site do
departamento em www.sgtf.der.mg.gov.br/sgtf/plc/jsps/acessoPublico01.jsp
ou, pessoalmente, em uma das unidades do departamento no interior.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 155, opção 6 (a partir de
telefonia fixa, em Minas Gerais) ou (31) 3069-6601 (a partir de
telefonia fixa ou móvel), diariamente, de 6 às 23h59.
Por Agência Minas - 10/10/2019