Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário
O decreto que regulamenta o trabalho temporário, e que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, está publicado no Diário Oficial da União
desta terça-feira (15). O documento assinado nessa segunda-feira (14)
pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, define trabalho temporário
como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de
trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de
serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição
transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de
serviços”.
O decreto diz ainda que ao trabalhador temporário são assegurados
direitos como: remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados
da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente,
calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o
salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na
base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado.
A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo
ter duração superior a 8 horas na hipótese de a empresa tomadora de
serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica. "As horas
que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com
acréscimo de, no mínimo, 50%, e assegurado o acréscimo de, no mínimo,
20% de sua remuneração quando trabalhar no período noturno".
Sobre a empresa prestadora de trabalho temporário, o decreto diz que
ela fica obrigada a apresentar à fiscalização, quando solicitada, o
contrato celebrado com o trabalhador temporário, a comprovação do
recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos
comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto
que regulamenta a atividade.
Leia o Decreto nº 10.060, de14 de outubro de 2019, que regulamenta o trabalho temporário. Ele entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.
Por Agência Brasil