Polícia Civil incentiva uso da Delegacia Virtual
Assim como outros serviços essenciais à população, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG)
e todos os órgãos de segurança pública seguem em atividade durante a
pandemia do Covid-19. Mas o cidadão pode evitar o deslocamento até uma
unidade policial, sem exposição desnecessária ao risco de contaminação
pelo coronavírus.
Alternativa de acesso fácil e rápido é a Delegacia Virtual, que
possibilita o registro de sete tipos de ocorrências: furto, perda de
documentos e objetos, acidentes de trânsito sem vítima, dano,
desaparecimento de pessoa, localização de desaparecido e localização de
desconhecido.
Os registros podem ser feitos pelo smartphone ou computador, de
qualquer lugar, para fatos ocorridos em Minas Gerais, no prazo de até 30
dias. O acesso direto à Delegacia Virtual é pelo endereço eletrônico www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br.
A ferramenta também está no MG App, disponível para Android. Basta o
usuário ir ao menu “Segurança” e acessar a opção correspondente. O
superintendente de Informações e Inteligência PCMG, delegado Ivan José
Lopes, ressalta: “É um serviço que gera celeridade, simplicidade,
economia e, sobretudo, neste momento, mais segurança para a saúde do
cidadão”.
Como funciona
Após preenchimento e envio dos formulários, a ocorrência passa por
uma triagem, que funciona 24 horas. Em até 15 minutos, é emitida uma
mensagem ao solicitante com o número do Registro de Eventos de Defesa
Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, e a forma de acessá-lo,
possibilitando também a impressão.
“A ocorrência feita virtualmente tem o mesmo valor jurídico. O
registro é direcionado automaticamente à delegacia do local do fato para
se investigar, normalmente, como se fosse registrada de forma
presencial”, esclarece Lopes, ao explicar que, havendo alguma
inconsistência quanto aos dados informados, o cidadão é orientado sobre
como proceder.
Atendimentos mantidos
A Polícia Civil informa que estão mantidos os atendimentos
presenciais em todas as unidades, para os casos urgentes, tais como
autos de prisão em flagrante, homicídio e feminicídio, estupro,
violência doméstica, sequestro e cárcere privado, roubo, furtos de
veículos com prisão de suspeito, riscos de perecimento da prova, entre
outros, a critério da autoridade policial.
Por Agência Minas - 27/03/2020