Presidente revoga artigo que suspendia contrato de trabalho
O presidente Jair
Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou o Artigo 18 da
Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do contrato de
trabalho por até quatro meses sem salário. O Artigo 18 previa que,
durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho
poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do
empregado em curso de qualificação profissional não presencial,
oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão
poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de
acordo ou convenção coletiva.
- Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.
Entre as medidas estão o teletrabalho, a
antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento
e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências
administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do
trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por Agência Brasil - 23/03/2020