Bolsonaro sanciona com 11 vetos lei que amplia auxílio emergencial
O presidente Jair Bolsonaro vetou a inclusão
de categorias profissionais para o recebimento do auxílio emergencial
de R$ 600, o socorro financeiro pago pelo governo aos trabalhadores
informais afetados pelas medidas de combate à pandemia de covid-19 no
país. A lei com mudanças no auxílio emergencial foi sancionada com 11
vetos e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União.
A medida aprovada pelo Congresso Nacional previa
a inclusão de mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles
extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da
beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos,
diaristas, garçons, guias de turismo, babás, motoristas de aplicativos,
taxistas e catadores de recicláveis.
Ao vetar o dispositivo, Bolsonaro justifica
que, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do
auxílio em detrimento de outras, a medida ofende o princípio da isonomia
ou igualdade material previsto na Constituição, além de excluir da lei
em vigor, os trabalhadores informais em situação de vulnerabilidade
social em função da covid-19. Para o presidente, ao ampliar as hipóteses
de beneficiários, os parlamentares também criaram despesa obrigatória
ao Executivo, sem apontar a fonte dos recursos e o impacto orçamentário
da medida.
Entre as mudanças feitas pelo Congresso na Lei 13.982/2020,
que instituiu o auxílio emergencial, Bolsonaro manteve o artigo que
proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações
sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em
débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável
pelo pagamento do auxílio. Essa medida havia sido anunciada pelo governo, mas não estava prevista na lei.
O presidente também vetou a ampliação do
pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para família cuja
renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo.
Hoje, de acordo com a lei em vigor, tem direito ao BPC idosos e pessoas
com deficiência cuja renda familiar é igual ou inferior a um quarto do
salário mínimo.
Os artigos vetados e as razões apresentadas pelo presidente também foram publicadas no Diário Oficial da União e encaminhados ao Congresso Nacional. A partir de agora, os parlamentares tem 30 dias para deliberar sobre os vetos.
Por Agência Brasil - 15/05/2020