Anvisa proíbe venda sem receita de cloroquina e ivermectina
Regras que proíbem a
venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina,
hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As orientações estão
na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no Diário Oficial da União .
De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a qualquer momento
para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.

Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é
impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente
divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo
novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o
uso desses fármacos para o tratamento da doença. A medida visa também
manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica
para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na
resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a
malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e
outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e
tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).
Compra
A compra desses produtos em farmácias e
drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica
em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de
emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será
revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da
Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional.
Farmácias e drogarias
Conforme previsto na resolução, todos os
medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão
sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de
Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos
medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já
era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de
controle da Portaria 344/1998. Para
os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já
existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não
necessita ser transmitida ao SNGPC.
Por Agência Brasil - 24/07/2020