Delegacia Virtual tem opção de registro de violência doméstica e familiar
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) disponibiliza, a partir desta quinta-feira (9/7), a opção de registro de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia Virtual.
Com o novo recurso, é possível gerar de forma on-line registros de lesão
corporal, vias de fato, ameaça e descumprimento de medida protetiva de
urgência praticados contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e
pessoas com deficiência.
Funcionalidade
De acordo com o chefe da PCMG, delegado-geral Wagner Pinto, a nova
ferramenta foi criada a partir da Lei 23.644, que autoriza a Polícia
Civil a realizar registros on-line de violência doméstica enquanto
perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19. A
lei estabelece, ainda, que a PCMG deverá entrar em contato com a
vítima, preferencialmente por telefone ou meio eletrônico.
“É de extrema importância essa funcionalidade para que possamos alcançar
as vítimas durante o período de isolamento social e, dessa forma, poder
adotar todas as providências necessárias no âmbito dos crimes que
envolvem a violência doméstica. É importante ressaltar que as unidades
policiais referentes a essas matérias especializadas, que combatem esse
tipo de crime, continuam funcionando de forma presencial”, ressalta.
O secretário-executivo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp),
Alexandre Leão, reforça a importância desse tipo de registro. “Essa é
mais uma ferramenta à disposição da sociedade mineira na tentativa de
coibir todo e qualquer crime cometido no contexto da violência
doméstica. Não apenas nos crimes contra as mulheres, mas em todo aquele
que se enquadre no conceito de vulnerável”, pontua.
O registro
Para realizar o registro de violência doméstica, a vítima ou o representante legal deverá acessar o site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e, em seguida, selecionar uma das opções relacionadas à violência doméstica, sendo: ameaça, vias de fato, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva de urgência.
Na sequência, os campos disponibilizados deverão ser preenchidos com informações do solicitante, do(s) autor(es), de testemunhas, o local e a data dos fatos, assim como o histórico da ocorrência.
Após a inserção das principais informações, haverá a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência. O solicitante precisa especificar o tipo de medida protetiva necessária, de acordo com as opções relacionadas na tela.
Delegacia virtual
A Delegacia Virtual foi implantada pela Polícia Civil em abril de 2014. Desde então passou por diversos aperfeiçoamentos e inserção de novas opções de registros.
Atualmente, é possível registrar de forma online ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas, desaparecimento de pessoas, localização de pessoas desaparecidas, localização de desconhecidos, perda de documentos e objetos, dano simples, furto e, a partir de agora, também estarão disponíveis as opções vias de fato/lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
O registro
Para realizar o registro de violência doméstica, a vítima ou o representante legal deverá acessar o site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e, em seguida, selecionar uma das opções relacionadas à violência doméstica, sendo: ameaça, vias de fato, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva de urgência.
Na sequência, os campos disponibilizados deverão ser preenchidos com informações do solicitante, do(s) autor(es), de testemunhas, o local e a data dos fatos, assim como o histórico da ocorrência.
Após a inserção das principais informações, haverá a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência. O solicitante precisa especificar o tipo de medida protetiva necessária, de acordo com as opções relacionadas na tela.
Delegacia virtual
A Delegacia Virtual foi implantada pela Polícia Civil em abril de 2014. Desde então passou por diversos aperfeiçoamentos e inserção de novas opções de registros.
Atualmente, é possível registrar de forma online ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas, desaparecimento de pessoas, localização de pessoas desaparecidas, localização de desconhecidos, perda de documentos e objetos, dano simples, furto e, a partir de agora, também estarão disponíveis as opções vias de fato/lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
Por Agência Minas - 09/07/2020