Reforma da previdência em MG propõe alteração da idade mínima para aposentadoria
Entre as propostas do projeto de Reforma da Previdência de servidores
civis estaduais mineiros está a mudança da idade mínima para
aposentadoria. O limite passará de 60 para 65 anos, no caso dos homens, e
de 55 para 62 anos, no caso das mulheres. A alteração acompanha um
movimento geral e é reflexo do novo panorama em todo o mundo, que passa
por um aumento da expectativa de vida da população. Com os modernos
recursos da medicina, a melhora do saneamento básico, entre outros
fatores, tanto homens quanto mulheres ampliaram sua qualidade e tempo de
vida.
A mudança na idade para aposentadoria tem sido seguida pela maior
parte dos estados brasileiros que já fizeram seus ajustes. Dos 20
estados que já aprovaram suas reformas, 14 adotaram o mesmo modelo de
idade mínima. A União também segue esse critério, além, de pelo menos
outros 46 países no mundo, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2018.
Vale lembrar que, na elaboração da proposta do Governo de Minas,
foi levada em conta a peculiaridade do trabalho dos servidores da
Educação. Professores continuam a ter menos cinco anos na idade mínima
para se aposentar. Neste caso, permanece a exigência de 60 anos para os
homens e 57 para as mulheres.
Garantia de salários
A aprovação da Reforma da Previdência do regime próprio de Minas
Gerais ajuda o Estado a garantir condições de honrar com o pagamento de
vencimentos de todos os servidores - ativos, inativos e pensionistas.
Com a proposta aprovada, o Governo deve economizar R$ 32,6 bilhões em
dez anos, assegurando não só o pagamento dos salários, como também mais
recursos para investir em Saúde, Educação e Segurança.
"A Reforma da Previdência é necessária para garantir o pagamento de
aposentadorias e pensões de categorias absolutamente importantes para a a
execução de políticas públicas, como a dos professores, que se dedicam
tanto à prestação do serviço público", ressalta o secretário de Governo,
Igor Eto.
Tempo de contribuição
O projeto enviado pelo governador Romeu Zema à Assembleia Legislativa
de Minas Gerais (ALMG) altera, ainda, o tempo de contribuição, para
garantir condições mais dignas de aposentadoria aos servidores mineiros.
O período, que é atualmente de 35 anos para homens e 30 para mulheres,
passará a ser de 25 anos para todos. Para manter o valor integral, serão
necessários 40 anos de contribuição.
Direito adquirido
O servidor que já tem os pré-requisitos para se aposentar até a data
da entrada em vigor da nova lei poderá dar início no procedimento com
base na legislação atual.
Por CEIMP / Governo de MG - 01/07/2020