Romeu Zema suspende exigência do CRLV 2020 durante pandemia da Covid-19
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 não será exigido em Minas Gerais enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Lei 23.673/2020, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (04/6/2020), o CRLV relativo a 2019 será considerado para comprovação de regularidade dos veículos em circulação. A norma já está em vigor.
A medida valerá enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia da Covid-19. "Suspendi a exigência de apresentação do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício 2020 enquanto perdurar o
estado de calamidade pública decorrente da pandemia. Para comprovação de
propriedade de veículo automotor será considerado o CRLV de 2019", diz governador Romeu Zema.
*Com informações da CEIMP / Governo de MG
*Com informações da CEIMP / Governo de MG