Atividades econômicas terão protocolo único na nova fase do Minas Consciente
O Governo de Minas
lançou na última quarta-feira (29/7) as novas regras do plano Minas
Consciente. Criado para orientar a retomada segura e responsável da
economia nos municípios, o planejamento será adequado à realidade dos
municípios, inclusive com regras específicas para aqueles com menos de
30 mil habitantes.
Uma das principais alterações diz respeito aos protocolos. Antes,
eram publicados vários protocolos específicos para as diversas
atividades econômicas. Agora, as cidades contarão com um protocolo
único, que irá nortear as medidas de segurança. As diretrizes se agrupam
em três grandes pontos de atenção: limpeza e higienização, proteção e
uso de máscara, distanciamento e isolamento.
Em relação às medidas de proteção aplicáveis a todas atividades, o
documento estabelece que o horário de funcionamento seja dividido em
três faixas: livre, início de funcionamento antes das 6h e início de
funcionamento após às 11h.
Proteção
A empresa deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente,
incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores (sempre) e
clientes (quando necessário).
O uso de máscara é obrigatório e deve ser disponibilizado na porta
dos estabelecimentos, assim como um sistema de medição de temperatura,
com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a
37,5º.
Limpeza e Higienização
O protocolo também determina a realização de higienização dos pisos,
depósitos, áreas de circulação, estoques, balcões, sanitários,
maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, botões de elevadores,
pisos, ralos, paredes e todas as superfícies metálicas constantemente,
com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme
necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs.
Distanciamento
Deve-se reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e
colaboradores) dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento
de 2 metros entre as pessoas e baias de trabalho, sinalizando as áreas
de circulação interna, incluindo espaços próximos às gôndolas,
prateleiras e afins.
Hospedagem
Em relação às atividades específicas, o protocolo chama atenção, por
exemplo, para alguns pontos do setor hoteleiro, hospedagem em geral e
dormitórios de empresas.
Recomenda-se que os estabelecimentos hoteleiros dividam os hóspedes
conforme classificação abaixo, tendo cada grupo suas medidas
específicas:
Grupo 1 – hóspedes pertencentes aos grupos de risco;
Grupo 2 – demais hóspedes;
Grupo 3 – hóspedes que sejam profissionais de Saúde e pessoas em contato com indivíduos com diagnóstico confirmado de covid-19;
Grupo 4 – hóspedes com suspeita ou diagnóstico confirmado de covid-19.
Grandes espaços
Já em relação às regras para grandes espaços como shopping centers,
galerias comerciais, museus, atividades de turismo, arenas e parques, é
de responsabilidade da administração do empreendimento a observância a
todas as regras presentes no protocolo, inclusive aquelas referentes às
lojas, quiosques, barracas, restaurantes, espaços e praças de
alimentação.
Salões de beleza
Para as clínicas de estética, salões de beleza e barbearias o
atendimento deve ser realizado somente com horário agendado, respeitando
um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os clientes para
higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos
dos colaboradores.
Não permitir a entrada de pessoas do grupo de risco e disponibilizar
álcool 70% em gel para os clientes, bem como sinalizar as pias e
lavatórios e manter sabonete líquido e toalhas descartáveis também fazem
parte das regras de proteção, limpeza e higienização.
Para conferir o protocolo completo clique aqui .
Por Agência Minas - 03/06/2020