Defensoria Pública mineira abre inscrições para o “Mutirão Direito a Ter Pai 2020”
Interessados
em participar do mutirão de reconhecimento de paternidade devem se
inscrever de 1º a 30 de setembro de 2020 nos canais digitais das 33 unidades
participantes. Formato da iniciativa extrajudicial foi adaptado para
evitar risco de contágio pela Covid-19.
A Defensoria Pública de
Minas Gerais (DPMG) já está com os canais digitais ativados para receber
as inscrições de quem quiser participar do “Mutirão Direito a Ter Pai
2020”.
Esta será a 8ª edição
estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade,
promovido anualmente pela Instituição. A iniciativa extrajudicial será
realizada durante o mês de outubro, em Belo Horizonte e em mais 32
unidades da DPMG no interior do estado.
Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade.
O formato do evento foi adequado de forma a ser realizado com todos os cuidados sanitários de prevenção à Covid-19.
O formato do evento foi adequado de forma a ser realizado com todos os cuidados sanitários de prevenção à Covid-19.
Inscrições remotas
As inscrições serão feitas
exclusivamente de forma remota, pelos canais digitais da Defensoria, no
período de 1º a 30 de setembro.
Cada unidade disponibilizou endereço de e-mail e/ou número de Whatsapp para receber as inscrições.
Os interessados em participar devem enviar a documentação necessária (diretamente para a unidade da DPMG de sua cidade (clique aqui para ver a relação das unidades e os canais digitais).
Os interessados em participar devem enviar a documentação necessária (diretamente para a unidade da DPMG de sua cidade (clique aqui para ver a relação das unidades e os canais digitais).
Passos:
Telefone: (35) 3526-9912 - WhatsApp: (31) 9 8472-8812
Exame de DNA
Nos casos em que será
necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos laboratórios em
que a DPMG tem convênio. A marcação será feita pela própria Defensoria,
com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados, para
respeitar a distância social imposta pela pandemia do novo coronavírus.
Ao se inscrever para fazer
o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante
legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de
telefone e endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública
entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do
Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será
feito o exame de DNA.
O suposto pai que deseja
reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para
participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa
que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.
Reconhecimento espontâneo
Para aqueles que quiserem
fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos)
também devem enviar a documentação por e-mail ou Whatsapp. A Defensoria
Pública marcará uma sessão virtual entre eles e um defensor.
Após a sessão, as partes
receberão o Termo de Reconhecimento, que será encaminhado pela DPMG
também pelos canais digitais. Os próprios assistidos poderão imprimir o
documento, que deverá ser entregue assinado na unidade da Defensoria em
que se inscreveram.
As pessoas que tiverem
dificuldade para imprimir o Termo poderão se dirigir à Defensoria, em
data e horário previamente agendados, onde receberão apoio.
Agendamento
O Mutirão “Direito a Ter
Pai” acontecerá durante todo o mês de outubro, mas à medida que as
pessoas forem se inscrevendo já serão agendados os exames de DNA e as
sessões virtuais, que podem acontecer em setembro também.
A intenção da Defensoria
Pública é que os participantes do Mutirão possam ter a sua paternidade
reconhecida até o final de outubro, mês em que se comemora o Dia das
Crianças.
Unidades e canais para inscrição
Clique aqui para ver as unidades participantes e os canais digitais de cada uma para inscrição*.
Documentação necessária
Confira abaixo a relação de documentos.
– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento
– Documento pessoal com foto
– Comprovante de endereço
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai
“Direito a Ter Pai”
Um levantamento do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que mais de 5,5 milhões de
crianças brasileiras não têm o nome do genitor na certidão de
nascimento. A realidade assustadora confronta o fato de que o afeto
familiar é uma marca importante no desenvolvimento e crescimento da
pessoa.
Ter o nome do pai na
certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do
adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e
do Adolescente. O registro assegura direitos tais como recebimento de
pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos
sucessórios.
O problema é histórico e
mesmo que seja, em alguns momentos, tratado de forma natural, merece
atenção e reparação. Pensando nisso, a Defensoria Pública de Minas
Gerais promove o mutirão “Direito a Ter Pai” desde 2011.
O objetivo é garantir à
criança, ao adolescente e ao adulto, o direito a ter o nome do pai ou da
mãe em seu registro de nascimento.
O Mutirão “Direito a Ter Pai” já superou a marca de 50 mil atendimentos em Minas Gerais desde sua primeira edição.
Por Ascom / Alessandra Amaral / Jornalista DPMG - 03/09/2020