Contran publica requisitos para fiscalização da velocidade de veículos
A partir de 1º de novembro, entram em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com as medidas, o Contran, órgão vinculado
ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter
educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações
ostensivas no trânsito.
A Resolução 798
apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares
fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais
pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver
fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo
sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária
e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.
Segundo o presidente do Contran e
diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico
Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja
alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a
velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer
acidentes.
“O que se pretende é fazer com que os
limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o
condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas
preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, acrescentou
Carneiro, em e-mail enviado à Agência Brasil.
Entre as mudanças implementadas estão também
a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de
imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos
críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente,
pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da
relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Por Agência Brasil - (27/10/2020)