A partir deste domingo (1º), radar fixo ou portátil não poderão ficar escondidos
A partir de deste domingo (1º), radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias. A Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor.
Com a resolução, o Contran, órgão vinculado
ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter
educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações
ostensivas no trânsito.
A Resolução 798 apresenta regras e critérios
técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a
evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina
que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por
meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma
a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade
máxima permitida para o local.
Entre as mudanças implementadas estão também
a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de
imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos
críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente,
pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da
relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da
autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Por Agência Brasil - (01/11/2020)