STF decide que vacinação contra covid-19 poderá ser obrigatória
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval nesta quinta-feira (17) para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.
O caso foi julgado de forma preventiva. Até o
momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo
coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto.
Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que
o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma
poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da
vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar
em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede
pública de ensino.
No mesmo julgamento, a Corte decidiu que
pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a
vacinarem seus filhos.
O entendimento do Supremo foi firmado no
julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT
para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios
para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era
garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o
caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar os filhos por
convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia.
Votos
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski,
proferido na sessão de ontem (16), e do ministro Luis Roberto Barroso,
relatores das ações. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da
população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar
medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória.
Barroso disse que a liberdade de consciência
e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da
coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser
prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a
obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.
Para o ministro Alexandre de Moraes, é
obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da
população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos.
“Cada brasileiro terá a obrigação de se
vacinar, o que não significa que poderá ser lavado de forma forçada até a
vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa
que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou.
O entendimento também foi seguido pela
ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux. Nunes Marques ficou
vencido ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente em
último caso.
Por Agência Brasil - (18/12/2020)