Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do
aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas
operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica.
Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos
casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja
anexada documentação que comprove a razão da falta.
Isso porque o RJE pode ser recusado pela
Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o
formulário for preenchido com informações que não permitam identificar
corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para
regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem
perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de
acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a
possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não
tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o
turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio
eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno
da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Nas eleições 2020 foi registrada abstenção
recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo
(29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483
eleitores aptos a votar.
A justificativa para a ausência é necessária
porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o
Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para
regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma
série de restrições legais, impedido de:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário
ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal,
bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de
qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou
administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito
Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas
sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e
estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em
qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja
administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Por Agência Brasil - (11/01/2021)