Caixa paga seguro-desemprego em conta poupança social digital
Cidadãos que não indicarem conta no requerimento de pagamento do seguro-desemprego e não possuírem outro tipo de poupança na Caixa passam a partir de hoje, a receber o benefício por meio da conta poupança social digital . As contas digitais serão abertas automaticamente e de forma gratuita pela Caixa, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência. A movimentação será pelo aplicativo Caixa Tem.
“Para quem já tem outro tipo de conta na
Caixa, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores
poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda
pelo Internet Banking ou pelo aplicativo do banco. Nos casos em
que o valor do Seguro-Desemprego não possa ser creditado em conta
existente ou em conta poupança social digital, o trabalhador poderá
realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de
autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui,
além das agências”, explicou a instituição financeira.
Seguro-desemprego
O Seguro-desemprego é um benefício que
oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos
trabalhadores. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou
alternada, de acordo com o tempo trabalhado, e tem a finalidade de
garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado
involuntariamente (sem justa causa). A Caixa atua como agente pagador do
benefício, cujos recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
O valor do Seguro-desemprego considera a
média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o
pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o
valor é de um salário mínimo.
Tem direito ao Seguro-desemprego:
• Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
• Trabalhador formal com contrato de
trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de
qualificação profissional oferecido pelo empregador;
• Pescador profissional durante o período do defeso;
• Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo
Por Agência Brasil - (20/04/2021)