Novo auxílio emergencial: trabalhador saberá se tem direito a partir de 2 de abril
Trabalhadores poderão saber se foram incluídos no auxílio emergencial 2021 a partir desta terça-feira (2). Inicialmente prometida para hoje, a consulta teve de ser adiada "em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa - Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa", explicou a Dataprev, em nota.
Consulta
A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos
no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as
parcelas serão depositadas automaticamente - desde que o beneficiário se
encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.
Depósitos
Segundo calendário divulgado pela Caixa, os
pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem
parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e
do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança
digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do
auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital
e, posteriormente, aos saques.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.
Números
Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6
milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante,
R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas
digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para
integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$
12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).
Critérios
Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:
- Mulheres chefes de família: R$ 375
- Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
- Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
Podem receber
- Famílias com renda per capita de até meio
salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários
mínimos (R$ 3.300);
- Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedor Individual (MEI).
Não podem receber o auxílio
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
- Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
- Cidadãos que recebem benefício
previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do
Pis/Pasep;
- Médicos e multiprofissionais;
- Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil;
- Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- Quem estiver no sistema carcerário em
regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão
de auxílio-reclusão.
Por Agência Brasil - (01/04/2021)