Trabalhador terá dez dias para contestar auxílio emergencial negado
Os trabalhadores que tentam ser incluídos na nova rodada do auxílio emergencial devem estar atentos. Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev, estatal responsável pelas informações cadastradas no programa, continua a processar as bases de dados. Assim que novas listas de beneficiários forem divulgadas, o cidadão terá dez dias para contestar benefícios negados ou com valor menor que o previsto.
A consulta deve ser feita diariamente na página desenvolvida pela Dataprev dentro
do site do Ministério da Cidadania. O trabalhador deverá digitar nome
completo, nome da mãe, CPF, data de nascimento e conferir se um novo
lote de beneficiários foi liberado.
Só está elegível para receber a nova rodada
do auxílio emergencial quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de
R$ 300 em dezembro do ano passado e cumpre os critérios de
elegibilidade da medida provisória que instituiu a nova fase do
programa. Caso o benefício não tenha sido liberado ou tenha sido
liberado em valor abaixo do previsto, o trabalhador poderá fazer a
contestação.
Nesta rodada, o auxílio emergencial varia de
R$ 150 a R$ 375, dependendo da situação do beneficiário. Diferentemente
do ano passado, em que até duas pessoas da mesma família recebiam as
parcelas, agora apenas um membro receberá o benefício.
Novos lotes
O lote mais recente do auxílio emergencial,
que incluiu 236 mil pessoas, foi liberado pelo Ministério da Cidadania
na última segunda-feira (12). Quem discordou do processamento de dados
poderá contestar o resultado até 22 de abril.
A contestação é feita no mesmo site
da consulta, bastando ao usuário clicar no botão “Solicitar
contestação”. O próprio sistema só aceitará critérios passíveis de
reavaliação, como informações erradas ou desatualizadas. Não será
possível fazer um novo pedido, porque a base de dados usada é a de quem
pediu o auxílio emergencial até o início de julho do ano passado.
Após o pedido de contestação, a Dataprev
analisará as novas informações fornecidas pelo trabalhador. Como a
reavaliação não tem prazo, o beneficiário deverá acessar o site diariamente.
Por Agência Brasil - (14/04/2021)