Entenda as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício.
Conforme a Aneel, os critérios para a
concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de
Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita
menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e
cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício
de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com
renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de
doença ou deficiência.
A principal mudança é que, a partir de
janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para
recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão
incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério
da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático
ocorrerá mensalmente.
A tarifa traz descontos no valor mensal do
consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30
quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica
40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220
kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o
benefício.
As famílias indígenas e quilombolas têm
descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de
100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir
de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas
e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à
dos consumidores sem o benefício.
Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado
com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de
atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações
cadastrais do Ministério da Economia.
Problemas
Uma família pode ser impedida de se
cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz
recebida por mês. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e
regularizar as informações.
Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.
Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.
Por Agência Brasil - (05/11/2021)