Ampliação do serviço: violência contra a mulher também pode ser denunciada por meio do Disque Denúncia 181
Fazer uma denúncia de agressões sofridas por uma vizinha, amiga ou parente é uma forma de prestar solidariedade e apoio às mulheres. Por um simples telefonema para o Disque Denúncia 181, com anonimato garantido, um cidadão pode ajudar as polícias a reduzirem às violências contra a mulher. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) divulga, nesta semana, uma série de matérias pelo Dia da Mulher, sobre programas, ações e tecnologias criados e mantidos para combater este e outros crimes. Um deles, é o serviço de denúncias anônimas e sigilosas 181.
O DDU existe há mais de uma década, e sempre atendeu denúncias de
violência contra mulher, porém, ela era classificada de forma
pulverizada, em outras categorias. Os analistas do serviço perceberam a
importância de criar a natureza “violência doméstica contra a mulher”,
para o crime ser avaliado e combatido de forma mais eficaz, o que
aconteceu em janeiro de 2021.
“O importante é o que você diz, não quem você é”
Este é o slogan do Disque Denúncia. O cidadão não pode e não precisa
ter receio em usar o serviço. O 181 é um elo entre a sociedade e as
forças de segurança. Por meio do serviço é possível solucionar crimes, a
partir da ajuda de quem se dispõe a telefonar e contar sobre uma
atividade suspeita.
O DDU é um serviço gratuito, por meio do qual os cidadãos passam
informações sobre crimes e sinistros, de forma anônima e sigilosa. O
canal está disponível para os 853 municípios do Estado. Para denunciar,
basta ligar para o número 181, que funciona como uma central de
atendimento unificada, formada por profissionais treinados e
capacitados, que trabalham 24 horas para atender a população.
As denúncias anônimas aproximam a população das forças de segurança,
ajudam a proteger as mulheres, e a sociedade dos mais diversos tipos de
crimes. O 181, contudo, não oferece resposta imediata, já que existe um
prazo de 90 dias para apurar e responder a denúncia apresentada. Quando o
cidadão precisar de uma resposta mais rápida, como em casos de
flagrante e urgência, por exemplo, deve entrar em contato direto com as
corporações: Polícia Militar (190), Polícia Civil (197) e Corpo de
Bombeiros Militar (193).
Texto: Bernardo Carneiro
Divulgação / Sejusp - (08/03/2022)