Sejusp leiloa veículos apreendidos em operações contra o tráfico de drogas
Dezoito bens - entre carros, motos e reboques - apreendidos em operações contra o tráfico de drogas e crimes relacionados serão leiloados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) na próxima quinta-feira (26/5). Este será o quarto leilão de 2022 realizado pela Secretaria, por meio da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade (Supec), e inclui uma lancha com semi-reboque, um Audi A3 e um Honda CRV.
Os lances já estão abertos e podem ser realizados neste link.
No endereço eletrônico estão detalhadas fotos e informações sobre cada
item. Quem desejar conhecer os bens pessoalmente deve agendar
previamente, por meio dos telefones disponíveis no edital. O leilão será
on-line. Mais informações no edital, clique aqui.
A subsecretária de Prevenção à Criminalidade em exercício, Flávia
Mendes, destaca que a Supec tem se esforçado cada vez mais para garantir
melhores arrecadações a cada leilão. "A arrecadação a partir dos
leilões tem sido cada vez mais significativa considerando o esforço que a
Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade tem feito em cada vez mais
fortalecer a articulação com os parceiros envolvidos no processo e
trabalhar pela organização dos fluxos, para que a gente consiga ter
efetividade nas ações que são desenvolvidas. Nesse sentido, é importante
continuar fortalecendo essas parcerias com as instituições e com o
Judiciário, que são atores fundamentais para que a gente consiga obter
os bons resultados que têm sido demonstrados pela Prevenção",
ressalta.
Os leilões
A iniciativa, que busca garantir a eficiência na gestão de bens
perdidos em favor da União e trazer receita aos cofres públicos, faz
parte do projeto federal "Esforço Concentrado para a Redução dos Bens
Aguardando Destinação", do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
via Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), em parceria
com o Governo do Estado de Minas Gerais, por
meio da Sejusp. O objetivo é garantir a alienação de bens destinados ao
Fundo Nacional Antidrogas, que aplica os recursos na gestão do fundo.
Os itens considerados recuperáveis podem voltar à circulação e têm
direito à documentação. Os arrematantes são isentos de multas, encargos e
tributos anteriores à aquisição. Já os bens alienados como sucatas
irrecuperáveis só podem ser adquiridos por empresas de desmonte ou
reciclagem, devidamente credenciadas em órgãos de trânsito.
Por CEIMP/Governo MG - (23/05/2022)